Adequar é preciso...
Dentro da Responsabilidade Objetiva do Síndico, esta a obrigatoriedade de cumprir normas internas (como a Convenção), mas também adequar o Condomínios às exigências legais, sob pena de responder por suas atitudes ou omissões.
Como a Lei Geral de Proteção de Dados visa a segurança de informações (por meios tecnológicos e também físicos) de pessoas físicas (condôminos, colaboradores e terceiros), das mais variadas formas e conteúdos (como por exemplo números de documentos e fofografias /filmagens), temos a figura do Síndico como a pessoa que deve preocupar-se primordialmente ,como aquele que tem o dever de realizar implementação de sistemas de proteção para a Lei Geral de Proteção de Dados.
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